quarta-feira, 19 de agosto de 2009

ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL
ESTATUTO DA ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL
(Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral da OPBB, homologado pela CBB e registrado no cartório competente )
CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO
Art . 1º – A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, fundada em 1940, por tempo indeterminado, com sede e foro na comarca do Rio de Janeiro, à Rua Senador Furtado, 56, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro, RJ, é uma organização religiosa de natureza federativa, sem fins econômicos.
Art. 2º- A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, doravante OPBB, é constituída por pastores batistas, membros de igrejas filiadas à Convenção Batista Brasileira, doravante CBB.
Parágrafo Único – A OPBB é estruturada organizacionalmente através de Seções Estaduais ou Regionais da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, doravante Seção.
Art. 3º – Cada Seção faz constar do respectivo Estatuto:
I – sua designação estadual ou regional;
II – que integra a OPBB como uma das suas Seções;
III – que se obriga a observar e cumprir, fielmente, o Estatuto da OPBB;
IV – que o seu Estatuto e Regimento Interno e as reformas neles efetuadas só entram em vigor depois de homologados pela OPBB;
V – que no caso de dissolução, resguardados os direitos de terceiros, o seu patrimônio passa ao domínio e propriedade da Convenção Batista Estadual ou Regional com quem esteja relacionada e havendo impedimentos, ao da CBB;
VI – sua composição, princípios e finalidades.
Art. 4º- As Seções podem ter Subseções regionais, a seu critério, observadas as finalidades expressas neste Estatuto, devendo cada uma ter, no mínimo, dez pastores inscritos.
CAPÍTULO II
DA FILIAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DIREITOS E DEVERES
Seção I -Filiação .
Art. 5º- Só podem ser filiados à OPBB pastores que aceitem as doutrinas, os princípios e as práticas adotadas pela CBB e que fazem parte de Igrejas filiadas ou em processo de filiação à CBB.
Art. 6º – A filiação à OPBB, bem como o desligamento são feitos através das Seções obedecidos os princípios estabelecidos pela OPBB.
§1º – A filiação se dá através de solicitação à Seção, nos termos regimentais;
§2º – O desligamento da OPBB ocorre pelos seguintes motivos:
I – por iniciativa do filiado;
II- por morte;
III - por iniciativa das Seções .
§3º – O desligamento, seja por iniciativa do filiado ou da Seção é sempre por decisão desta; obedecendo, sempre que necessário, procedimento que conclua pelo descumprimento dos deveres contidos neste Estatuto, no Regimento Interno ou no Código de Ética, garantido amplo direito de defesa.
Seção II - Identificação
Art. 7º– Os pastores filiados são identificados mediante Carteira de Identidade do Pastor, emitida e administrada pela OPBB.
Parágrafo único - O filiado ao ser desligado devolve a sua carteira à Seção a que pertencia.
Seção III – Direitos
Art. 8º - São direitos dos filiados à OPBB:
I – participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado;
II – participar dos eventos promovidos pela OPBB;
III – usufruir dos serviços prestados pela OPBB aos seus filiados;
IV – valer-se de todas as prerrogativas concedidas aos filiados à OPBB, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno .
Parágrafo único - Candidatos à filiação e filiados que recebam qualquer sanção, inclusive desligamento, que se sintam prejudicados com a decisão da Seção podem recorrer da decisão à Diretoria da OPBB e, em última instância, ao Conselho Geral da OPBB.
Seção IV- Deveres
Art. 9º - São deveres dos filiados à OPBB :
I - pagar as anuidades estabelecidas pela OPBB, nos termos do Regimento Interno;
II - pagar as taxas estabelecidas pela OPBB, para seus eventos;
III – envolver-se com um programa de mentoria e de capacitação continuada;
IV - cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES .
Art. 10- A OPBB, organização religiosa regida por princípios cristãos de orientação batista, tem as seguintes finalidades:
I – promover um clima de convivência, fraternidade e solidariedade entre os pastores;
II – zelar pelo ministério batista, sob todas as formas e aspectos, a fim de que a investidura no ministério pastoral recaia sobre pessoas realmente vocacionadas, de reconhecido preparo, boa formação teológica e conduta exemplar;
III – tratar dos interesses dos filiados, junto às entidades particulares e aos poderes públicos, quando necessário;
IV – fazer gestões junto às igrejas, diretamente ou através das Seções, que objetivem a valorização, a capacitação continuada e o sustento de cada pastor;
V – representar o ministério batista na sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as autoridades governamentais;
VI – interpretar e expressar o pensamento batista sobre os problemas nacionais e da atualidade, à luz dos princípios bíblicos, perante as autoridades e os poderes constituídos, através de meios diversos e adequados;
VII – diligenciar junto aos poderes constituídos, o cumprimento das garantias, efetivação dos institutos e direitos constitucionais e o pleno exercício da liberdade religiosa, pela efetiva prática dos direitos humanos e pela influência dos valores e princípios cristãos, na cultura, nas leis e na vida brasileira;
VIII – promover encontros, simpósios, conferências, congressos e retiros, visando à confraternização dos pastores, à capacitação do ministério e o posicionamento da OPBB, face aos problemas da época;
IX – manter as igrejas e a liderança denominacional informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério batista, especialmente sobre os melhores procedimentos para orientação, exame e consagração de candidatos ao pastorado;
X – colaborar com a CBB para o progresso da Causa e a vitória do Reino de Deus no mundo.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SEU FUNCIONAMENTO
Art. 11- A Assembléia Geral, constituída dos pastores filiados à OPBB é o poder supremo da OPBB.
Art. 12 – Compete, exclusivamente, à Assembléia Geral, dentre outras atribuições:
I – eleger e destituir a Diretoria da OPBB, bem como homologar a nomeação do Diretor Executivo da OPBB;
II – aprovar o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética da OPBB;
III – eleger e destituir o Conselho Fiscal;
IV – aprovar os relatórios anuais;
V – dissolver a OPBB.
Art. 13 -A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência, no mesmo local e época em que se realizar a Assembléia da CBB, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 14 – A convocação da Assembléia Geral é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante publicação no site da OPBB, em O Jornal Batista ou outro órgão de grande circulação entre os pastores batistas, devendo o objeto de a convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária.
§1º - O quorum para instalação e funcionamento da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, é de 600 (seiscentos) filiados em primeira convocação e decorridos 15 (quinze) minutos da primeira convocação, de 200 (duzentos) filiados em segunda convocação.
§2º – No caso de recusa da convocação, esta pode ser realizada por 1/5 (um quinto) dos filiados à OPBB.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA, SUAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 15 – A Diretoria da OPBB, eleita pela Assembléia Geral Ordinária, é composta de Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente e Terceiro Vice-presidente; Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, para mandato de 1 (um) ano, observado o disposto no Regimento Interno.
§1º- Os membros da diretoria da OPBB não podem ser eleitos, para mais de 2 (dois) mandatos consecutivos para qualquer cargo na Diretoria.
§2º – A Diretoria é responsável por seus atos, inclusive por excesso de mandato, de acordo com a lei.
Art. 16 – A Diretoria da OPBB é também a Diretoria do Conselho Geral da OPBB.
Art. 17- São atribuições do Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da OPBB;
II – convocar e dirigir a Assembléia Geral da OPBB, bem como as reuniões do Conselho Geral e da Diretoria da OPBB;
III – assinar as atas com o Secretário;
IV – representar a OPBB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
V –participar das reuniões do Conselho Geral da CBB;
VI- –nomear as comissões regimentais ou eventuais;
VII - . exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18- São atribuições dos Vice-presidentes:
I – substituir o Presidente nos seus impedimentos, obedecida a ordem de eleição;
II – auxiliar a Mesa sempre que solicitado.

Art.19 – São atribuições dos Secretários:
I – compor a Mesa Diretora;
II – responsabilizar-se pelas atas da Assembléia Geral, das reuniões do Conselho Geral da OPBB e da Diretoria.;.
III - executar outras tarefas solicitadas pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
DOS CONSELHOS DA OPBB E DA DIREÇÃO EXECUTIVA
Art. 20 – A OPBB tem os seguintes órgãos responsáveis pela administração e consecução dos seus fins:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Geral da OPBB;
III – Conselho Fiscal;
IV - Direção Executiva.
Seção I - Conselho Geral
Art. 21 – O Conselho Geral da OPBB é constituído pela Diretoria da OPBB, pelos presidentes e executivos das Seções e pelos 3 (três) últimos presidentes da OPBB.
§ 1º – O Conselho Geral da OPBB é o órgão que planeja, coordena e dirige as atividades da OPBB, conforme previsto no Regimento Interno.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Geral é de 1 (um) ano, como membros da Diretoria da OPBB; de 3 (três) anos decrescentes a contar do seu último mandato como presidente da OPBB e dos presidentes e executivos das Seções, enquanto durarem seus respectivos mandatos na Seção.
Seção II – Conselho Fiscal
Art. 22 - O Conselho Fiscal é constituído de 5 (cinco) membros indicados pelo Conselho Geral da OPBB e eleitos pela Assembléia Geral, a quem compete examinar e dar parecer à Assembléia Geral sobre as contas da OPBB.
Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 5 (cinco) anos, renovável, anualmente, pelo quinto.
Seção III- Direção Executiva
Art. 23 – A Direção Executiva é a responsável pela execução do planejamento da OPBB e tem um Diretor Executivo, nomeado pelo Conselho Geral da OPBB e homologado pela Assembléia Geral da OPBB, cujas atribuições constam do Regimento Interno.
§ 1º – O Diretor Executivo exerce as funções de tesoureiro, podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, isoladamente.
§ 2º - O Diretor Executivo é avaliado a qualquer tempo, com vista à permanência ou não no cargo que ocupa
Art. 24 – Por decisão da Assembléia Geral ou do Conselho Geral, ad referendum desta, a OPBB pode criar outros órgãos que contribuam para consecução dos seus fins.
CAPÍTULO VII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 25 – As fontes de recursos da OPBB são constituídas de contribuições feitas pelas Seções, pelos filiados ou não, bem como de doações e legados de procedência compatível com os princípios que defende, aplicáveis, exclusivamente, dentro do país, no cumprimento das finalidades exaradas neste Estatuto.
Art. 26 – O patrimônio da OPBB é constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu nome, a quem compete o seu uso e domínio e, no caso de dissolução é destinado à CBB.
Art. 27 - Qualquer ato que importe na venda, gravação ou alienação de bens imóveis da OPBB depende da decisão favorável do Conselho Geral da OPBB.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 – Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria ou do Conselho Geral da OPBB recebe remuneração ou tem participação na receita da OPBB, sendo reembolsado, mediante comprovação, por despesas feitas a serviço da OPBB.
Art. 29 – É vedado o uso do nome da OPBB em fianças e avais.
Art. 30 – Os filiados à OPBB, as Seções, Subseções e a CBB não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da OPBB, nem esta responde pelas obrigações por aqueles contraídas.
Art. 31 – A OPBB tem um Regimento Interno, que regulamenta as normas constantes neste Estatuto.
Art. 32 – A OPBB tem o seu Código de Ética preconizando princípios e valores que devem ser observados pelas Seções e por todos os filiados.
Art. 33 – A OPBB é vinculada à CBB, como organização auxiliar, cabendo-lhe apresentar, anualmente, relatórios informativos e respeita a letra e o espírito do Estatuto da CBB.
Art. 34 – Para otimizar a realização de projetos de interesses comuns, a Diretoria da OPBB pode aprovar pactos cooperativos com a CBB ou com outras Instituições, ad referendum da Assembléia Geral da OPBB.
Art. 35 – A OPBB só pode ser dissolvida pelo voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos filiados presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com o quorum de 600 (seiscentos) filiados em primeira convocação e de 300 (trezentos) em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, passando os seus bens, respeitados os direitos de terceiros, para a CBB.
Art. 36 – O exercício financeiro da OPBB tem início em 1º de outubro e término em 30 de setembro.
Art. 37 – Os casos omissos neste Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética são resolvidos pela Assembléia Geral, ou pelo Conselho Geral da OPBB, neste caso, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 38 – Este Estatuto entra em vigor depois de homologado pela CBB e registrado no Cartório competente, só podendo ser reformado em Assembléia Geral, de cuja convocação conste “reforma de Estatuto”, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes

São Luis, 16 de janeiro de 2008
José Vieira Rocha - Presidente Robson Melo Câmara - Secretário
Orivaldo Pimentel Lopes - Advogado – OAB-ES - 7294
(Reformado em 01/1977; 01/1984; 01/1987; 01/1989; 01/1992; 01/1996; 01/1998; 01/2003;01/2005;01/2008)

Disponível em http://www.opbb.org/documentos.php


2 comentários:

Pastor Silas Andrade disse...

Quero agradecer a Deus pela brilhante iniciativa dos pastores Walter e Alexandre na criação deste blog. Informação é imprescindível. abcs

Pastor Silas Andrade disse...

Quero agradecer a Deus a vida dos pastores Walter e Alexandre pela brilhante ideia na criação deste blog. Informação é imprescindível. Abcs.